Acolhendo pedido de urgência feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, foi proibida a realização de shows e quaisquer eventos musicais no estabelecimento comercial Palazzo Aphonsiano, no município de Trindade. O pedido liminar na ação, proposta pelo promotor Francisco Bandeira de Carvalho Melo, foi acolhido pelo juiz Éder Jorge, que proibiu, enquanto durar o processo, qualquer evento com música ambiente ou ao vivo (shows), incluindo-se festas de casamento, aniversários, boate, etc, liberando-se somente as atividades de ensino e pedagógicas descritas no memorial de caracterização do empreendimento.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecido o pagamento de multa de R$ 100 mil para cada evento. O estabelecimento comercial fica na Avenida Rondônia, Chácara 12, Vila Jardim Salvador.
Conforme apontado na ação, a apuração dos fatos teve início a partir da reclamação de moradores vizinhos, que apresentaram queixas sobre transtornos decorrentes da poluição sonora ocasionada pelo Palazzo Aphonsiano. Segundo os peritos nomeados pelo Ministério Público, a caracterização construtiva da edificação demonstra que os materiais utilizados, principalmente nas esquadrias, não possuem características isolantes ou de absorção de ruídos.
Ressalta-se que, após a realização de um show no dia 12 de março de 2018, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trindade havia embargado o estabelecimento, proibindo a realização de eventos com utilização de equipamentos sonoros de qualquer natureza até que providenciada a licença ambiental. No entanto, antes de efetivada a interdição e sem qualquer mudança fática que pudesse justificar novo ato administrativo, a Semma, no dia 3 de maio, seis dias após o recebimento de requisição do MP-GO para cumprimento do embargo, emitiu a licença ambiental. Contudo, não permitiu a produção de música ao vivo (shows), já que o empreendimento não possui isolamento acústico. Ainda assim, a empresa continuou a realizar festas com música ao vivo e shows, sem qualquer providência da administração pública municipal.
Poluição sonora atestada
Desse modo, o promotor Francisco Bandeira solicitou nova perícia, agora à Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP-GO, que realizou medição com equipamento próprio em show realizado no dia 20 de outubro de 2018, e emitiu o Laudo Técnico Pericial Ambiental nº 44/2018, o qual confirmou a poluição sonora acima do limite estabelecido pela NBR nº 10.151 para zonas mistas predominantemente residenciais no período noturno, que é o caso.
Assim, o Ministério Público pediu a concessão da medida liminar, sobretudo porque está agendado novo evento poluidor no próximo dia 22 de dezembro de 2018, consistente no show ao vivo com a dupla Di Paullo e Paulino. Para o promotor, é imprescindível proibir, enquanto durar o processo, a realização de qualquer produção de música ao vivo, conforme determina o Licenciamento Ambiental nº 69/2018, de 3 de maio de 2018, item 3.4, bem como qualquer outra atividade diversa da viabilidade locacional, tais como: festas de casamento, aniversários, boate, etc, pois o estabelecimento é localizado em uma Zona de Uso Misto (ZUM), conforme a Certidão de Uso de Solo, com predominância de usos residenciais, constatado in loco pelos peritos.
O Ministério Público sugeriu a liberação do local somente para atividades de ensino e pedagógicas, o que foi acolhido pelo juiz, autorizando a apreensão dos aparelhos geradores da poluição sonora, e determinando ao Comando do 22º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria de Posturas e Edificações do município a fiscalização do cumprimento da ordem, apontando ao juízo eventuais violações para fins de apuração de multa diária
