MP aciona ex-presidente da Câmara de Goiânia por contrato de manutenção predial superfaturado
A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira está requerendo na Justiça a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, Anselmo Pereira, em mais de R$ 6 milhões, pela contratação superfaturada de serviços de manutenção preventiva e corretiva do edifício do Legislativo Municipal. Foi pago à empresa contratada, Comercial Distribuidora e Serviços Ltda., no período de novembro de 2015 a outubro de 2016 o valor total de R$ 2.429.846,43, mesmo a empresa não tendo executado devidamente os serviços previstos no contrato, firmado em novembro de 2015. Este valor representa um acréscimo de 323,75% dos gastos com manutenção em relação ao ano anterior, de acordo com a ação.
Conforme detalha a promotora, tanto o edital de licitação (Pregão nº 15/2015), quanto o contrato (Contrato nº 38/2015) não traziam estimativas de valores precisas relativas ao real objeto contratado. Desse modo, não havia a descrição detalhada e específica de quais serviços e materiais deveriam ser prestados e fornecidos de forma continuada e quais deveriam se dar sob demanda. Foi constatada ainda apenas a existência de uma planilha orçamentária estimativa, com a previsão de valores relativos ao preço médio por profissionais e respectivas horas trabalhadas, o que serviu de parâmetro para toda a licitação e, como consequência, para a contratação por preço global.
“A planilha orçamentária e a descrição trazidas no edital não são suficientes para representar as reais necessidades de manutenção das instalações da sede da Câmara Municipal. Em vista desta omissão, o regime de execução do contrato, qual seja, empreitada por preço global, não traduz a realidade da prestação dos serviços porque em momento algum foi provado quais foram os serviços que realmente foram realizados na Câmara e, mesmo assim, foi pago o valor total do contrato”, afirma Leila de Oliveira.
Ela acrescenta que, apesar de a contratação inicial ter causado prejuízo à Câmara, em maio de 2016, apenas seis meses após a celebração do Contrato nº 38/2015, o então Diretor-Geral da Câmara Municipal, Júlio César da Silveira Prado, solicitou o aditamento da contratação para incluir os serviços de jardinagem e manutenção de paisagismo. Este termo aditivo foi autorizado por Anselmo Pereira, com a consequente alteração do objeto contratual a fim de inserir a jardinagem e manutenção de paisagismo e previu desembolso total estimado no valor de R$ 169.172,64.
Para a promotora, a inserção desses serviços no contrato “padece de clara ilegalidade, eis que não possui nenhuma relação com o Pregão Presencial nº 15/2015 e com o contrato original, consistindo, assim, em uma inovação que deveria ser abarcada por novo processo licitatório”. Apesar de atualmente este aditivo não estar mais em vigor (por recomendação do MP à atual presidência da casa), chegou-se a pagar o valor de R$ 164.862,68, à empresa, pelos quatro meses em que vigorou.
Outro aspecto ressaltado pela promotora foi o fato de o serviço ter sido prestado de forma deficiente, tendo em vista que foram identificadas, no período de vigência do contrato, irregularidades como manutenção precária do sistema elétrico, inoperância do grupo gerador por falta de manutenção, além de manutenção inadequada dos sistemas hidráulico, de incêndio e de ar condicionado. Sobre esta situação, relatório técnico da própria Câmara Municipal de Goiânia apontou falhas na execução da manutenção preventiva e corretiva ocorridas desde julho de 2016, que causaram danos aos equipamentos que compõem a estrutura da sede do Legislativo Municipal.
Novo aditivo
Não bastasse a precária prestação do serviço, foi feito um segundo termo aditivo ao contrato, o qual previu o pagamento de R$ 2.499.997,20. “Verifica-se que no último ano da gestão de Anselmo Pereira na Câmara Municipal houve um acréscimo de 323,75% dos gastos com manutenção, sendo que esses serviços continuaram os mesmos, fato que não autoriza este aumento tão expressivo nos valores pagos”, assevera Leila de Oliveira.
Por fim, foi apontado que, após recomendação do Ministério Público, a atual gestão da Câmara Municipal alterou o tipo de execução do Contrato nº 38/2015 para empreitada por preço unitário, o que reduziu o valor do instrumento para, no máximo, R$ 82.260,00. “Esta alteração representa uma economia de R$ 100.240,00 e evidencia o prejuízo causado ao erário dado ao superfaturamento, bem como o prejuízo causado pela não prestação dos serviços contratados”, afirma.
No mérito da ação é requerida a condenação de Anselmo Pereira, Júlio César Prado e da Comercial Distribuidora e Serviços nas sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.