Fazendeiro acionado pelo MP é proibido de entrar em área de reserva legal de assentamento
A pedido do promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, o juiz André Lacerda determinou liminarmente que Vivaldo Santana não entre mais na Área de Reserva Legal do Assentamento Presente de Deus, em Goianésia ocupada ilegalmente por ele. Vivaldo também foi proibido de usar o barraco e outras intervenções realizadas no local.
O magistrado requisitou, conforme solicitado pelo MP, que a Secretaria de Municipal de Meio Ambiente elabore, no prazo de 60 dias, um laudo técnico sobre os prejuízos ambientais causados em decorrência da conduta de Vivaldo, devendo apresentar as providências adequadas para a mais ampla recomposição da área de degradação, sob pena de multa de R$ 1 mil, limitada a 30 dias. Para fins de fiscalização, serão encaminhados ao Ibama, Secima, Semma de Goianésia e Batalhão Ambiental da Polícia Militar cópia da ação e da liminar.
A ação
A ação foi proposta no início deste mês, visando à demolição de obras feitas ilegalmente na reserva legal do assentamento e a reparação dos danos ambientais causados. De acordo com o processo, foram realizadas, no ano passado, vistorias por diversos órgãos ambientais, ficando comprovado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por exemplo, que Vivaldo havia invadido a reserva legal do assentamento, onde foram realizadas construções, cultivo e corte de árvores. Nesse parecer técnico, o próprio acionado admitiu ter invadido o terreno e feito as intervenções. Para o promotor, os danos ambientais decorrentes da conduta ilegal são patentes, o que requer, portanto, o seu reparo, tanto da área degradada quanto dos danos causados à coletividade.