Vereador de Firminópolis denunciado pelo MP é afastado do cargo
Decisão judicial afasta Enoc David Tavares (PSD) do cargo de vereador em Firminópolis pelo período inicial de um ano. O juiz Eduardo Gerhardt também o proibiu de frequentar a Câmara Municipal e de manter contato com os demais vereadores e testemunhas, devendo manter, em ambos os casos, a distância mínima de 200 metros. Na decisão, o magistrado alertou Enoc Tavares que o descumprimento das medidas cautelares poderá resultar na sua prisão preventiva.
O vereador foi denunciado pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra junto com os também parlamentares Silvadir da Mata (Lalico), Rangel Oliveira (Bob), Weliton Agapito e Luciano Braz (Pirú), além do motorista do Legislativo municipal José Caetano Gonçalves Neto e o comerciante Isamar Rodrigues da Costa, por diversos crimes envolvendo o desvio de verba pública, irregularidades em licitação e mau uso de bem público.
Todos os parlamentares foram denunciados por associação criminosa e peculato, enquanto Enoc, ex-presidente da Casa, responderá por esses crimes e também por falsidade ideológica e dispensa indevida de licitação. O comerciante Isamar foi denunciado por peculato e falsidade ideológica e José Caetano por peculato. Os crimes aconteceram em 2017, quando Enoc presidia Câmara (leia no Saiba Mais).
O Ministério Público, ao oferecer a denúncia, requereu a prisão preventiva de Enoc com o objetivo de impedir sua reiteração criminosa, uma vez que, mesmo sendo acionado por diversas vezes e por motivos distintos ele permanece na prática delituosa.
O juiz entendeu ser aplicável ao caso a imposição de medida cautelar alternativa à prisão, reconhecendo, no entanto, que a sua permanência na função de vereador, com livre acesso às dependências da Câmara, bem como o livre contato com os vereadores pode causar prejuízo para a instrução processual, podendo influenciar testemunhas e interferir na normalidade das atividades do Legislativo. O magistrado concluiu ainda pela necessidade de resguardar o patrimônio público, impedindo a reiteração criminosa, a partir do momento que o exercício do cargo possibilita ao acesso à Câmara, a seus integrantes, facilitando a interferência indevida na tramitação do processo.