MP obtém nova liminar que suspende captação ilegal em córrego por usina de álcool em Rialma
Acolhendo novo pedido do promotor de Justiça Marcos Alberto Rios, em substituição na 1ª Promotoria de Justiça de Rialma, o juiz Leonisson Antônio Silva determinou que a empresa CRV Industrial ou quem esteja na posse da Fazenda Água Viva, nas margens do Córrego Lajeado, sem a devida outorga, interrompa qualquer ato de captação de água do manancial, pertencente à Bacia do Rio das Almas.
Pela decisão, foi determinada ainda a retirada do local, no prazo de 24 horas, de todo equipamento utilizado para a captação. De acordo com o magistrado, esta é uma medida indispensável para se evitar mais danos, ante a impossibilidade de fiscalização diária no local pelos órgãos competentes, fixando, ainda, a aplicação de multa diária de R$ 10 mil, por eventual descumprimento.
O magistrado ordenou que se oficie a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima) para que fiscalize o local de forma rotineira, inclusive, encaminhando relatório sobre a situação e sobre o cumprimento da ordem, no prazo de 30 dias. Já o oficial de Justiça deverá ir até o local para verificar a retirada do equipamento de captação de água, o que deve ser feito em 24 horas, sendo ele autorizado a apreender os equipamentos encontrados.
O MP moveu ação contra a empresa por irregularidades na captação irregular de água em Rialma, ainda em 2006. Posteriormente, em 2015, foi firmado um acordo provisório, em que a CRV Industrial assumiu o compromisso de suspender a captação de água até maio de 2016, de fazer a medição da vazão do Rio das Almas anualmente e instalar o medidor para demonstrar que sua captação estava dentro do nível permitido.
Ocorre que, no ano passado, novas irregularidades foram noticiadas, motivando requerimento do MP para cessar o dano. Uma decisão de igual teor, como a de agora, foi proferida em agosto do ano passado, também em razão da captação ilegal de água pela usina no mesmo córrego. As diligências na época, no entanto, apontaram que não havia no local ação danosa ao meio ambiente. Passado algum tempo, o MP foi informado da retomada da captação irregular de recursos hídricos. Diante desses novos fatos, o promotor recorreu ao Judiciário para cessar o dano, no que, mais uma vez foi atendido.