Cidades

Bancos terão de pagar R$ 2 milhões por dano moral coletivo por tempo de espera excessivo em fila em Catalão

O Bradesco e o Banco do Brasil foram condenados a pagar R$ 1 milhão cada um a título de dano moral coletivo devido a má prestação de serviço em Catalão.

A decisão é do juiz da 2ª Vara da comarca local, Marcus Vinícius Ayres Barreto. Contra as instituições bancárias foram propostas duas ações civis públicas separadamente pelo Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Catalão com o propósito de obrigar a instituição bancária a cumprir o dever de assegurar a qualidade do serviço oferecido aos usários.

Os bancos violaram as regras estabelecidas na Lei Municipal 2.624/2009, que estipula o tempo máximo de espera na fila pelos consumidores dos serviços bancários. Narra ainda que o Procon impôs sucessivas autuações aos bancos e diversas ações de indenização foram propostas por usuários na comarca e região. As defesas do Bradesco e do Banco do Brasil alegaram, porém, que cumprem as regras estabelecidas pela Lei Municipal nº 2.624/2009, considerando pontuais os atrasos nos atendimentos cujas consequências já formam minimizadas. Argumentaram ainda não haver dano moral coletivo, pois, o número de pessoas é incompatível e requereu o indeferimento.

 

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

Deixe um comentário

× Fale Conosco