MEIO AMBIENTE
12 de novembro de 2018

MP obtém liminar para suspender atividades de empresa no aterro sanitário Ouro Verde em Padre Bernardo

Em ação proposta pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, o juiz Gustavo Borges suspendeu imediatamente as atividades da empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. relativas ao aterro sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo. A decisão vale até o julgamento final do processo ou comprovação, por meio de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de que a atividade não causará lesão ao meio ambiente e aos recursos hídricos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A promotora ingressou com a ação no final do mês passado, sob o argumento de que o empreendimento encontra-se em Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto e foi instalado sem conhecimento do ICMbio, com a emissão de uma licença do município de Padre Bernardo, infringindo a legislação ambiental, que estabelece competência do órgão estadual para licenciamento de aterros sanitários.

Segundo detalhado no processo, em fevereiro de 2017, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente já havia autuado o aterro, cuja atividade estava autorizada somente por licença emitida pelo município. A Secima também autuou a Secretaria de Meio Ambiente de Padre Bernardo, por ter emitido indevidamente o licenciamento, por se tratar de atividade de aterro sanitário.

A promotora afirma que, sete meses após despacho da Gerência de Fiscalização da Secima, que confirmou a incompetência do município para emitir a licença para o empreendimento, a Ouro Verde contratou uma empresa que realizou um estudo no qual concluía ser de caráter local o impacto do aterro. Assim, foi pedida a reconsideração da demanda e o gerente de Descentralização da Secima, Silas Paulo de Souza, que já havia afirmado que a competência para eventual revisão da licença seria do Núcleo de Licenciamento, “de maneira contraditória e ilegal, invocou-se no poder de rever a autorização administrativa concedida pelo município de Padre Bernardo e convalidou-a”, observa a promotora.

Ariane acrescentou que Silas Paulo usurpou competência do Conselho Estadual de Meio Ambiente, órgão responsável para determinar quais atividades têm impacto local, e convalidou as licenças municipais ilegais, sob o fundamento de que o aterro Ouro Verde estaria causando impacto local. Além disso, ressalta que o gerente desconsiderou o trânsito em julgado administrativo da decisão que havia negado a convalidação das licenças municipais.

Área de Proteção
A promotora reitera que, além da questão da ilegalidade das licenças, a Secima e a Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO apuraram que o empreendimento está localizado dentro de uma área especial da APA do Rio Descoberto, denominada Zona de Conservação, na qual é proibida a instalação de aterros sanitários, de acordo com o Plano de Manejo da APA. Entre as normas gerais da Zona de Conservação está prevista expressamente a proibição da construção de aterros, assim como atividades degradadoras ou potencialmente causadoras de degradação ambiental.

Em vistoria realizada no local, constatou-se que o empreendimento tem recebido resíduos provenientes do município de Padre Bernardo e de empresas particulares como shoppings, supermercados, condomínios horizontais, entre outros, todos do Distrito Federal.

No mérito da ação é requerida a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela degradação ambiental em dano moral coletivo e, ainda, a anulação das licenças ambientais municipais emitidas para o empreendimento.