Juiz proíbe shows em espaço de eventos de Trindade, por falta de isolamento acústico
Acolhendo pedido de urgência feito em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás, foi proibida a realização de shows e quaisquer eventos musicais no estabelecimento comercial Palazzo Aphonsiano, no município de Trindade. O pedido liminar na ação, proposta pelo promotor Francisco Bandeira de Carvalho Melo, foi acolhido pelo juiz Éder Jorge, que proibiu, enquanto durar o processo, qualquer evento com música ambiente ou ao vivo (shows), incluindo-se festas de casamento, aniversários, boate, etc, liberando-se somente as atividades de ensino e pedagógicas descritas no memorial de caracterização do empreendimento.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecido o pagamento de multa de R$ 100 mil para cada evento. O estabelecimento comercial fica na Avenida Rondônia, Chácara 12, Vila Jardim Salvador.
Conforme apontado na ação, a apuração dos fatos teve início a partir da reclamação de moradores vizinhos, que apresentaram queixas sobre transtornos decorrentes da poluição sonora ocasionada pelo Palazzo Aphonsiano. Segundo os peritos nomeados pelo Ministério Público, a caracterização construtiva da edificação demonstra que os materiais utilizados, principalmente nas esquadrias, não possuem características isolantes ou de absorção de ruídos.
Ressalta-se que, após a realização de um show no dia 12 de março de 2018, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trindade havia embargado o estabelecimento, proibindo a realização de eventos com utilização de equipamentos sonoros de qualquer natureza até que providenciada a licença ambiental. No entanto, antes de efetivada a interdição e sem qualquer mudança fática que pudesse justificar novo ato administrativo, a Semma, no dia 3 de maio, seis dias após o recebimento de requisição do MP-GO para cumprimento do embargo, emitiu a licença ambiental. Contudo, não permitiu a produção de música ao vivo (shows), já que o empreendimento não possui isolamento acústico. Ainda assim, a empresa continuou a realizar festas com música ao vivo e shows, sem qualquer providência da administração pública municipal.
Poluição sonora atestada
Desse modo, o promotor Francisco Bandeira solicitou nova perícia, agora à Coordenação de Apoio Técnico-Pericial do MP-GO, que realizou medição com equipamento próprio em show realizado no dia 20 de outubro de 2018, e emitiu o Laudo Técnico Pericial Ambiental nº 44/2018, o qual confirmou a poluição sonora acima do limite estabelecido pela NBR nº 10.151 para zonas mistas predominantemente residenciais no período noturno, que é o caso.
Assim, o Ministério Público pediu a concessão da medida liminar, sobretudo porque está agendado novo evento poluidor no próximo dia 22 de dezembro de 2018, consistente no show ao vivo com a dupla Di Paullo e Paulino. Para o promotor, é imprescindível proibir, enquanto durar o processo, a realização de qualquer produção de música ao vivo, conforme determina o Licenciamento Ambiental nº 69/2018, de 3 de maio de 2018, item 3.4, bem como qualquer outra atividade diversa da viabilidade locacional, tais como: festas de casamento, aniversários, boate, etc, pois o estabelecimento é localizado em uma Zona de Uso Misto (ZUM), conforme a Certidão de Uso de Solo, com predominância de usos residenciais, constatado in loco pelos peritos.
O Ministério Público sugeriu a liberação do local somente para atividades de ensino e pedagógicas, o que foi acolhido pelo juiz, autorizando a apreensão dos aparelhos geradores da poluição sonora, e determinando ao Comando do 22º Batalhão da Polícia Militar e à Secretaria de Posturas e Edificações do município a fiscalização do cumprimento da ordem, apontando ao juízo eventuais violações para fins de apuração de multa diária