Promotora pede ao Tribunal de Justiça que reitere ordem judicial para vaga em UTI a paciente de Goianésia
A promotora de Justiça Márcia Cristina Peres requereu na quinta-feira (9), ao Tribunal de Justiça de Goiás, que reitere ao secretário estadual de Saúde, Ismael Alexandrino Júnior, a ordem judicial que determinou a transferência imediata de um paciente de Goianésia, de 47 anos, internado no Hospital Municipal com quadro grave, para um leito de UTI com equipe de cirurgia vascular em unidade pública de saúde. Segundo relatado pela promotora no pedido, apesar de notificado no último dia 6 da decisão liminar que determinou a transferência, o secretário não cumpriu a ordem, situação que agrava o risco de morte do paciente.
A liminar determinando a transferência do paciente foi concedida pela desembargadora plantonista Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira no dia 5, durante o recesso forense. Ela acolheu pedido feito pela promotora Márcia Cristina em mandado de segurança impetrado naquele mesmo dia. Na decisão, a desembargadora colocou ainda como alternativa, caso não exista vaga disponível na rede pública de saúde, que o Estado custeie integralmente todas as despesas de internação do paciente na rede particular, viabilizando todas as demais medidas necessárias ao tratamento. A multa diária em caso de descumprimento de decisão foi fixada em R$ 5 mil.
A liminar prevê, também, a possibilidade de, em caso de inércia do Estado, que seja feito o bloqueio dos valores suficientes ao tratamento na Conta Única do Estado, na Caixa Econômica Federal.
O requerimento feito pela integrante do Ministério Público ao TJ para reiteração da ordem judicial é instruído com uma certidão da assessora da Promotoria de Justiça, na qual é relatado o contato feito com a família do paciente hoje. À assessora, a mulher informou que o marido continua internado no Hospital Municipal Irmã Fanny Duran e que seu estado está piorando, enquanto aguarda a transferência para a UTI. O quadro do paciente, informado no mandado de segurança impetrado pelo MP, é de complicação de diabetes, com pé infeccionado e septicemia.
A petição da promotora ao TJGO requereu ainda que, caso a decisão judicial não seja cumprida, que seja determinada a condução do secretário de Saúde a uma delegacia de polícia para lavratura de termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por crime de desobediência