EM GOIÂNIA
5 de julho de 2017

Homem é condenado a 10 anos de prisão por abusar sexualmente da afilhada

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou N.S.R. a 10 anos, nove meses e 18 dias de prisão por abusar sexualmente da afilhada menor de idade. Conforme voto apresentado pela relatora, desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, o acusado se aproveitou da confiança estabelecida com a vítima para perpetrar a conduta criminosa. Dessa forma, o colegiado manteve sentença proferida na comarca de Joviânia, a despeito de apelação interposta pelo réu.

Foram três ocasiões nas quais o homem cometeu violência sexual contra a adolescente, na época com 12 anos de idade, de acordo com denúncia feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO). A materialidade dos fatos foi ser verificada pelo laudo psicológico e depoimentos da vítima coerente em ambas as fases – administrativa e judicial –, e testemunhas, conforme destacou a magistrada.

Os atos praticados por N.S.R. contra a garota foram diversos da conjunção carnal e, por isso, não deixaram vestígios passíveis de serem constados por perícia. Contudo, tal fato não constitui óbice para condenação, na opinião da desembargadora.

“A ausência de constatação de vestígios no Laudo de Exame Pericial de Corpo de Delito não tem o condão de desconstituir a existência/materialidade da prática criminosa, haja vista que, nos crimes sexuais, máxime tratando-se de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, a conduta nem sempre deixa vestígios, o que desobriga, inclusive, a realização da aludida perícia médica, em consonância com o teor do artigo 158 do Código de Processo Penal, sendo possível comprovar a existência material do delito por meio de outras provas, inclusive, testemunhal, conforme regula o artigo 167 do Digesto Penal de Ritos”.

Carmecy de Oliveira também frisou que o conjunto probatório está harmônico. Consta dos autos que N.S.R buscou a afilhada algumas vezes no clube e a levou para a sua casa, onde cometeu os abusos. Para ameaçar a menina, o homem falava que caso ela falasse para alguém daria “cadeia e morte” e, ainda, entregava quantias em dinheiro, entre R$ 20 e R$ 50. Os abusos foram descobertos quando uma amiga da mãe da menina a viu entrando no carro do homem e, desconfiada, ligou para a genitora. No mesmo dia, mais tarde, a mãe questionou a criança, que relatou o que vinha sofrendo