Empresas devem indenizar consumidora que comprou armário de cozinha entregue com defeitos
Os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ao consumidor.
Esse foi o entendimento da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que reformou sentença de primeiro grau, para condenar as empresas Novo Mundo Móveis e Utilidades Ltda e Color Visão do Brasil Indústria Acrílica Ltda. a pagarem, solidariamente, a quantia de R$ 6 mil a Suellem Carla Goulart de Oliveira. Foram condenadas ainda a substituir o jogo de cozinha de aço da marca Colormaq porque o produto foi entregue com defeito de fabricação.
A relatoria é do desembargador Francisco Vildon J. Valente. Consta dos autos que a autora tentou solucionar o problema diretamente com as rés, gerando, ao menos, quatro protocolos telefônicos, porém, “malgradas” as tentativas administrativas. Em primeiro grau, o juízo da comarca de Quirinópolis concedeu a substituição do produto com vício.
Irresignada, Suellem Carla interpôs apelação cível. Em suas razões recursais, disse além da substituição do produto, deveria ser paga indenização por danos morais diante da comprovação, nos autos, de que houve, por parte das empresas, a prática abusiva de oferta/venda de produto defeituoso e com vícios ocultos.
Ao final, requereu o conhecimento e provimento do apelo, para reformar a sentença e, com isso, obter o julgamento procedente do seu pleito indenizatório. As empresas apresentaram contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso, com a consequente manutenção do ato sentencial.