Cidades

MP obtém liminar para suspender atividades de empresa no aterro sanitário Ouro Verde em Padre Bernardo

Em ação proposta pela promotora de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves, o juiz Gustavo Borges suspendeu imediatamente as atividades da empresa Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda. relativas ao aterro sanitário Ouro Verde, em Padre Bernardo. A decisão vale até o julgamento final do processo ou comprovação, por meio de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), de que a atividade não causará lesão ao meio ambiente e aos recursos hídricos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A promotora ingressou com a ação no final do mês passado, sob o argumento de que o empreendimento encontra-se em Zona de Conservação da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Descoberto e foi instalado sem conhecimento do ICMbio, com a emissão de uma licença do município de Padre Bernardo, infringindo a legislação ambiental, que estabelece competência do órgão estadual para licenciamento de aterros sanitários.

Segundo detalhado no processo, em fevereiro de 2017, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente já havia autuado o aterro, cuja atividade estava autorizada somente por licença emitida pelo município. A Secima também autuou a Secretaria de Meio Ambiente de Padre Bernardo, por ter emitido indevidamente o licenciamento, por se tratar de atividade de aterro sanitário.

A promotora afirma que, sete meses após despacho da Gerência de Fiscalização da Secima, que confirmou a incompetência do município para emitir a licença para o empreendimento, a Ouro Verde contratou uma empresa que realizou um estudo no qual concluía ser de caráter local o impacto do aterro. Assim, foi pedida a reconsideração da demanda e o gerente de Descentralização da Secima, Silas Paulo de Souza, que já havia afirmado que a competência para eventual revisão da licença seria do Núcleo de Licenciamento, “de maneira contraditória e ilegal, invocou-se no poder de rever a autorização administrativa concedida pelo município de Padre Bernardo e convalidou-a”, observa a promotora.

Ariane acrescentou que Silas Paulo usurpou competência do Conselho Estadual de Meio Ambiente, órgão responsável para determinar quais atividades têm impacto local, e convalidou as licenças municipais ilegais, sob o fundamento de que o aterro Ouro Verde estaria causando impacto local. Além disso, ressalta que o gerente desconsiderou o trânsito em julgado administrativo da decisão que havia negado a convalidação das licenças municipais.

Área de Proteção
A promotora reitera que, além da questão da ilegalidade das licenças, a Secima e a Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) do MP-GO apuraram que o empreendimento está localizado dentro de uma área especial da APA do Rio Descoberto, denominada Zona de Conservação, na qual é proibida a instalação de aterros sanitários, de acordo com o Plano de Manejo da APA. Entre as normas gerais da Zona de Conservação está prevista expressamente a proibição da construção de aterros, assim como atividades degradadoras ou potencialmente causadoras de degradação ambiental.

Em vistoria realizada no local, constatou-se que o empreendimento tem recebido resíduos provenientes do município de Padre Bernardo e de empresas particulares como shoppings, supermercados, condomínios horizontais, entre outros, todos do Distrito Federal.

No mérito da ação é requerida a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela degradação ambiental em dano moral coletivo e, ainda, a anulação das licenças ambientais municipais emitidas para o empreendimento.

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

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