“Setembro Amarelo”, de autoria do deputado Helio de Sousa, é adicionado ao calendário Cívico Cultural do Estado
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou a Lei nº 20391/19, aprovada na Assembleia, que institui o Mês Estadual “Setembro Amarelo”, dedicado à Luta pela Conscientização e Prevenção ao Suicídio. O deputado Helio de Sousa (PSDB) é o autor da lei.
O autógrafo foi publicado na sexta-feira, 4, e entrou em vigor na mesma data. Segundo a nova Lei, o Setembro Amarelo passa a ser realizado, anualmente, no período de 1º a 30 de setembro.
A finalidade é promover a conscientização da população sobre este grave problema que tira inúmeras vidas. “É um mês que visa prevenir o suicídio, buscando um maior diálogo entre as pessoas, conversando sobre o assunto e garantindo as pessoas que sofrem com pensamentos suicidas saberem que elas não estão sozinhas”, explica o autor da Lei, deputado Helio de Sousa (PSDB).
Na avaliação do deputado, o Setembro Amarelo busca salvar vidas através da informação e da conversa sobre o assunto. “No mundo, aproximadamente uma pessoa se mata a cada 40 segundos. No Brasil, estatísticas apontam que o suicídio é a quarta causa mais comum de morte entre jovens, e ainda assim, o assunto é um tabu em nossa sociedade”, justificou o parlamentar quando da apresentação e defesa de sua iniciativa.