Projeto do deputado Paulo Trabalho visa proibir sexualização precoce nas escolas
Foi distribuído ao deputado Vinícius Cirqueira (PROS), durante a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), a relatoria do projeto legislativo de nº 5238/19. A propositura, que é de autoria do deputado Paulo Trabalho (PSL), proíbe a exposição de crianças e adolescentes a danças que aludam a sexualização precoce dentro do âmbito escolar do estado de Goiás.
Segundo o deputado, “a erotização precoce de crianças e adolescentes é fator responsável diretamente pelo aumento da violação da dignidade sexual de indivíduos e também dos casos de estupro de vulnerável”. Paulo Trabalho diz que cabe às escolas contribuir para combater os estímulos à erotização infantil no âmbito de suas atividades culturais e pedagógicas, proibindo a exposição precoce a danças inadequadas que simulam movimentos de atos sexuais.
Na matéria, a erotização precoce é definida como a imposição inadequada de valores adultos acerca da sexualidade infantil, evidenciada pela valorização de uma pessoa pela sua capacidade de ser atraente. “Dessa forma, não se refere a isolar a criança de sua sexualidade, mas evitar que fatores externos influenciem negativamente a forma que esta enxerga sua sexualidade e seus valores individuais”, explica o autor da matéira.
A propositura determina que seja proibida a realização de danças em eventos e manifestações culturais cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas ou que exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce. Além disso, o projeto diz que devem ser promovidos projetos pedagógicos que visem a conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce).
Para isso, o projeto de lei destaca quatro objetivos: prevenir e combater a prática da erotização infantil no comportamento e aprendizado social das crianças; capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando à recuperação da atuação comportamental, o pleno desenvolvimento e a convivência harmônica no ambiente social; e, por fim, envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.