Cidades

Justiça Eleitoral determina que Rádio Cidade e locutor Neder Cássio concedam direito de resposta ao candidato Lineu Olimpio

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, deu provimento ao recurso eleitoral interposto pelo candidato a Deputado Estadual Lineu Olímpio e determinou que a Rádio Cidade de Jaraguá e o radialista Neder Cássio concedam direito de resposta a Lineu Olímpio.

Segundo a decisão, durante a exibição do programa “Jornal Cidade em Debate”, o locutor Neder Cassio divulgou fatos inverídicos (fake news), onde o locutor tentou incutir no ouvinte a ideia de que o candidato Lineu Olímpio poderia ser preso e torna-se inelegível.

Nos termos decidido pelo TRE/GO, a matéria jornalística apresentada pela Rádio Cidade e Neder Cássio, trouxe tanto desinformação, como também notícia falsa propriamente dita e má informação.

O locutor apresentou informações inexatas e irreais, com nítido propósito de despertar no ouvinte a sensação de que o candidato Lineu estaria prestes a ser condenado e preso, o que é uma mentira.

Assim, nos termos da decisão do TRE/GO, foi concedido ao candidato Lineu Olímpio direito de resposta no programa “Jornal Cidade em Debate”, da Rádio Cidade de Jaraguá/GO, em tempo igual ao da ofensa (6 minutos e 33 segundos).

Em caso de não-cumprimento a Rádio Cidade e o locutor Neder Cassio estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de cinco a quinze mil UFIR, sem afastar possível responsabilização por crime de desobediência.

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

× Fale Conosco