Dono de agência de turismo é condenado por estelionato
Luiz Henrique Porto, proprietário da LH Tour Operadora de Turismo, foi condenado pelo crime de estelionato, ao causar prejuízo de, aproximadamente, R$ 20 mil a outra agência que havia terceirizado a compra de um pacote de viagem. A sentença é do juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, que considerou que o réu agiu mediante fraude para obter vantagem financeira ilícita.
Consta da denúncia que a empresa vítima, Território Viagens e Turismo Ltda, foi procurada em janeiro de 2012 por uma família de nove pessoas que desejava passar as festas de fim de ano em Porto de Galinhas (PE). O pacote, incluindo transportes aéreo e terrestre, foi, então, terceirizado e adquirido junto à firma do réu, com entrada no valor de R$ 3,6 mil e nove parcelas de R$ 1.848, a serem depositados mensalmente entre fevereiro e outubro do mesmo ano.
Já com intuito de obter proveito ilicitamente, o acusado teria encaminhado um contrato falso de prestação de serviço, no nome de uma terceira empresa. Sem saberem da fraude, os funcionários da Território Viagens e Turismo permitiram que os clientes assinassem e encaminharam todos os cheques a Luiz Henrique.
Somente no mês de novembro – um mês antes da viagem ser realizada – a empresa vítima descobriu que o réu não havia adquirido nada do pacote. Para não lesar os clientes, a Território Viagens assumiu as despesas e arcou com tudo, no valor de R$ 30 mil, uma vez que as novas reservas foram feiras em cima da hora e tiveram maior custo.
Acordo e descumprimento
Antes da sentença ser proferida, as partes fizeram um acordo no qual ficou estabelecido que Luiz Henrique restituiria a quantia recebida indevidamente, de R$ 20 mil, em 40 parcelas de R$ 500, e que deveria se apresentar frequentemente em juízo. O acusado não cumpriu o combinado, tendo apenas pagado as quatro primeiras prestações da dívida.
O processo criminal, então, teve o seu rito e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) pediu a condenação do empresário nos termos do artigo 171 do Código Penal, referente ao crime de estelionato. Ao analisar os autos, o juiz Adegmar José (foto à direita) ponderou que “o acusado demostrou, indubitavelmente, descaso em relação ao benefício despenalizador que lhe foi concedido, não cumprindo as condições a ele impostas ,(…) o que implica a revogação da suspensão condicional do processo, bem como não ter reparado a vítima conforme estipulado”.
Em defesa, Luiz Henrique alegou que a LH Tour faliu e ele não teve como arcar com os pacotes, nem com a restituição da vítima. O réu também argumentou que nunca teve intenção de lesar a empresa vítima, sendo que ele não honrou o contrato por dificuldades financeiras.
Para o magistrado, contudo, ficou claro a intenção de fraude. “Apesar de estar passando por dificuldades, o mesmo nada se pronunciou enquanto estavam sendo realizados os pagamentos pela empresa vítima, tendo só, posteriormente, após quitação total do valor, se manifestado que não poderia realizar o combinado por não ter condições”.
Dessa forma, Luiz Henrique foi condenado a um ano de prisão, a ser cumprido no regime aberto – pena que foi substituída por restritiva de direito, sendo encaminhada à Vara de Execuções Penais. O magistrado também impôs ao réu o dever de pagamento à vítima, sendo que a quantia deverá ser calculado pela Contadoria Judicial, para avaliar o reajuste dos valores e atualizar os juros