Homem é condenado a 13 anos de reclusão por matar vítima a facadas
Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade, seguiram voto do relator juiz substituto em 2º Grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria, para manter sentença de primeiro grau, que condenou Domingos Hélio Guimarães Tudes a 13 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado por matar a facadas José Felipe, em Goiânia.
Conforme o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 1º de janeiro de 2016, às 11h30, na GO-080, próximo às Chácaras Bom Retiro, nesta capital, o denunciado, por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, esfaqueou José Felipe, causando-lhe a morte. Após receber a denúncia, o MPGO citou o denunciado, que foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Goiânia a 13 anos de reclusão.
O processado interpôs recurso apelatório, buscando a nulidade do julgamento, uma vez que a decisão do Conselho de Sentença contrária provas dos autos. Além disso, solicitou a exclusão das qualificadoras do crime de morte. O Ministério Público, por sua vez, se manifestou pelo desprovimento do apelo.
Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que a materialidade do delito de homicídio duplamente qualificado está demonstrada pelo auto de prisão em flagrante delito, relatório médico, termo de exibição e apreensão, laudo de exame cadavérico da vítima, principalmente, pela confissão do autor e depoimento das testemunhas.
Durante sessão da Câmara Cível, o juiz substituto disse ser descabida a anulação da decisão do júri, sob o argumento de ser esta contrária à prova dos autos que considerou o réu culpado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, tipificado pelo artigo 121, incisos II e IV, do Código Penal Brasileiro.
Ressaltou, ainda, que a decisão do Conselho de Sentença não destoa das provas dos autos, uma vez que o processado agiu por motivo fútil e dificultou a defesa da vítima. “O veredito condenatório não revela erro de julgamento, ficando ao desalcance de anulação, pena de ofensa à soberania mitigada dos pronunciamentos populares”, enfatizou Fábio Cristovão.
Votaram com o relator os desembargadores Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e João Waldeck Félix de Sousa. Presidiu a sessão de julgamento o desembargador Leandro Crispim.