PM é condenado a 34 anos de prisão por matar familiares e balear esposa
O policial militar Hélio Vieira da Costa foi condenado a 34 anos de reclusão, em júri popular realizado na quarta-feira (7), com duração de mais de 9 horas.
Ele foi considerado culpado pela morte dos sogros, Raimundo Nonato da Silva e Maria Margarete da Silva, de uma criança de 11 anos de idade, cunhada do réu, e pela lesão corporal provocada na mulher dele, Sarah Silva Vieira Costa. A pena deverá ser cumprida em regime fechado, no Presídio Militar, em Goiânia. A sessão do júri foi presidida pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara.
A primeira testemunha a ser ouvida no julgamento, realizado no Auditório do Fórum Criminal, foi Sarah Vieira Costa, mulher do policial. Ela narrou o desenrolar dos fatos, que deram causa a morte de seus pais e de seu irmão de 11 anos, além das lesões corporais provocadas nela. De acordo com Sarah, no dia do crime, ela foi buscar o policial militar, quando passaram numa distribuidora para comprar algumas bebidas alcoólicas.
Ao chegarem na residência, Hélio da Costa, embora estivesse calmo, passou a mudar seu comportamento ao consumir cerveja. Depois de algumas horas, o policial falou para Sarah que o pai dela queria levá-la para a cidade de origem deles para apresentá-la a outros homens.
Neste momento, o pai dela entrou na residência, quando o acusado fez uso de uma arma de fogo e começou a disparar vários projéteis contra ele. O irmão dela, que, se escondia no momento da confusão, também foi baleado. Hélio, então, disse que a próxima vítima seria ela. Neste instante, o filho deles entrou no meio da confusão, pedindo para que o pai não matasse sua mãe. Ainda, segundo Sarah, após cometer o crime, ele pediu que ela e seu filhos entrassem no veículo. Ao ser deixada numa rua, ela pediu socorro, uma vez que estava baleada no braço. Sarah, então, foi encaminhada para o Hospital de Urgência de Goiânia (Hugo), onde foi atendida.
“Eu nunca segurei meu filho com tanta força”, disse Sarah, mulher do policial militar. Ainda na sessão, Sarah comentou que foi casada com o réu por oito anos e que, tanto ela, quanto sua filha já foram agredidas pelo denunciado. Ela também disse que o réu sempre se automedicava, fazendo uso de medicamentos sem prescrição médica, uma vez que era formado em farmácia.
Além dela, foram ouvidas as testemunhas de defesa do réu, como o médico Alfredo Digiovannantônio. Ele afirmou que o réu apresenta vários distúrbios, sendo um deles, o surto psicótico. “Nos pacientes, como é o caso do policial, eles se sentem perseguidos de alguma forma ou simplesmente ameaçados”, afirmou o médico.
Após 9 horas de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas qualificadoras nos crimes de homicídio e que o mesmo foi praticado pelo réu por motivo fútil e mediante emprego de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa das vítimas.