Vereador condenado por dirigir embriagado perde mandato e suplente assume
O vereador de Taquaral Cláudio do Padeiro (foto), do PMDB, teve seus direitos políticos suspensos após ser condenado, em sentença criminal, por ter sido flagrado dirigindo embriagado. Dessa forma, a juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy concedeu liminar, impetrada por Divino de Souza (PT), suplente da Câmara, determinando que ele tome posse como vereador, no lugar de Cláudio.
Divino aduziu que a Câmara Municipal de Taquaral de Goiás não deu posse ao suplente, encaminhando à Comissão de Constituição, Justiça e Redação emissão de parecer, que opinou pela não cassação do mandato parlamentar de Cláudio do Padeiro, o qual foi aprovado em sessão secreta da Câmara. Disse, por fim, que tal ato violou seu direito líquido e certo, privando-o de ocupar seu cargo de vereador, visto que suspendeu os efeitos da decisão na ação penal.
A magistrada explicou que a suspensão de direitos não é pena acessória, “mas consequência da condenação criminal, independente da natureza da infração criminal ou da pena aplicada”, tendo aplicação automática, independentemente de qualquer deliberação política. Portanto, informou que o ato da Câmara Municipal, de não afastar o vereador penalizado criminalmente, violou a Constituição Federal. “A urgência está configurada no fato de que o mandato eletivo está sendo exercido por quem provavelmente não possui mais direitos políticos para tanto”, afirmou Laryssa de Moraes Camargos Issy.
Dessa forma, a magistrada deferiu a liminar, suspendendo o ato da Câmara Municipal de Taquaral, determinando a convocação e a posse do suplente ao cargo eletivo, Divino de Souza, no prazo de 48 horas, em razão da suspensão dos direitos políticos do vereador Cláudio do Padeiro. Ademais, informou que a medida não é irreversível, uma vez que na análise do mérito poderá ocorrer a validação do ato e consequentemente o retorno dos direitos políticos do vereador suspenso