Deputado Paulo Trabalho propõe proibição de ligações telefônicas insistentes
Membro titular da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Paulo Trabalho (PSL) apresentou o projeto de lei nº 4576/19, que dispõe sobre a proibição do mecanismo de ligações insistentes (over ou power dialing) pelas empresas, com o intuito de cobrança ou outro contato com o consumidor. Aprovada preliminarmente em Plenário, a matéria está em discussão e votação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).
Prevê o projeto que, para os fins desta Lei, são também consideradas empresas todas aquelas que utilizam desse serviço e os demais estabelecimentos que efetuem suas atividades por meio do telefone. O consumidor poderá apresentar denúncia ao Procon, que deverá apurar a veracidade das informações, respeitando-se a ampla defesa às empresas denunciadas, decidindo pela aplicação ou não da multa.
O texto da proposta destaca também que a inobservância do disposto na lei, caso seja aprovada pelos deptuados e sancionada pelo Governador, acarretará as penas previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo das sanções de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas.
Paulo Trabalho justifica a iniciativa dele salientando que diariamente os consumidores sofrem com chamadas impertinentes de empresas de telemarketing, cobrança e afins, que insistem em contatá-lo inúmeras vezes ao dia. “Ao atendê-las, a ligação é abruptamente encerrada, causando um desconforto desnecessário ao cliente”. Ressalta o deputado que “o over ou power dialing permite que uma pessoa receba dezenas de ligações ao dia, e que esse excesso, além de ser usado como uma estratégia por empresas para incomodar e estressar o cliente que está devendo, por exemplo, é um problema para a infraestrutura, pois a sobrecarga da rede impacta no custo da telefonia no país”, anota.
E conclui: “Embora o sistema seja bastante polêmico, a verdade é que cada vez mais empresas adotam essa técnica, sem se preocupar com o aborrecimento causado aos consumidores, os quais recebem várias ligações mudas na mesma semana ou até no mesmo dia”. Paulo Trabalho reitera, na justificativa do projeto, que haja a possibilidade de bloqueio, considerando que os telefonemas persistem, pois a rotatividade dos números que realizam as chamadas é alta. “É com intuito de regulamentar tal atividade que se propõe a presente lei. Dessa feita, a atividade comercial pode ser desenvolvida livremente, mas sem a necessidade de importunação aos consumidores.”
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