Após ação do MP, Justiça determina instalação de redes de energia elétrica em zona rural de Niquelândia
Julgando parcialmente procedente ação proposta pelo Ministério Público, o juiz Rodrigo Victor Foreaux Soares condenou a Celg na obrigação de instalar, no prazo de 60 dias, a rede de energia elétrica para os consumidores residentes nas regiões de Rio Bagaginha e Vão do Meloso, na zona rural de Niquelândia.
Conforme apurado pelo promotor Augusto César Borges Souza, autor da ação, os moradores não contam com serviço em seus lares mesmo após terem feito solicitação nos períodos entre 2004 e 2007.
De acordo com a ação, mesmo não apresentando nenhuma impossibilidade técnica, os moradores da região, inscritos no programa do governo federal ‘‘Luz para Todos’’, ainda aguardam a instalação das redes, sem justificativa por parte da Celg. Para algumas residências, a fornecedora alegou encerramento de contrato com empresa terceirizada responsável pela instalação, o que, para o promotor, não se tratava de uma resposta plausível.
Acolhendo parcialmente o pedido do Ministério Público, a Justiça determinou que, no prazo máximo de 60 dias, seja feita a instalação das redes. Além disso, os moradores que solicitaram o serviço e não tiveram o pedido administrativo atendido deverão receber indenização individual no valor de R$ 5 mil.
Na sentença, o juiz destacou a essencialidade do serviço, especialmente pelo fato de os moradores serem proprietários rurais, que dependem da energia elétrica para realizar seus trabalhos e garantirem o sustento familiar. Ressaltou ainda o caráter público do fornecimento de energia, que deve ser geral e contínuo. Em caso de descumprimento, a Celg deverá pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.