Justiça mantém condenação de pintor que matou mulher
O pintor Josenei Alves dos Santos, mais conhecido como “Nei”, foi condenado a 6 anos de reclusão. Ele foi considerado culpado pela morte de Francisca Patrícia Freitas Teixeira. A pena deverá ser cumprida em regime semiaberto. A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que manteve sentença do juízo da comarca de Planaltina. A relatoria é do desembargador João Waldeck Félix de Sousa.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o réu e outras pessoas, inclusive a vítima, estavam na Lagoa Formosa, no município de Planaltina de Goiás, quando fizeram uso de substância entorpecentes, como maconha, bem como ingeriram bebida alcoólica. Apurou-se que, no local, Josenei Alves efetuou um disparo com a arma de fogo que portava na direção de uma árvore, sem a finalidade de cometer qualquer delito.
Em seguida, o grupo decidiu voltar para a cidade Planaltina de Goiás, sendo que, nas proximidades da fábrica “Cerâmica”, o denunciado apontou a arma para a cabeça da vítima e acionou o gatilho, quando esta cochilava em seu colo.
Ainda, segundo o MPGO, depois de ser baleada, a vítima foi encaminhada a um posto de saúde da cidade, onde recebeu os primeiros socorros, sendo transferida, posteriormente, para um hospital em Brasília, local onde morreu. Ao ser autuado, ele foi denúnciado pelo Ministério Público, que pugnou pela condenação do homem.
Julgado por um júri popular, o Conselho de Sentença condenou o réu pelo crime de homicídio. Inconformado com a sentença, ele recorreu, solicitando a anulação do julgamento, sob o fundamento de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.
Além disso, ele pugnou pelo conhecimento e provimento do recurso, tendo por objetivo submetê-lo a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri e, alternativamente, requereu que fossem reconhecidas as demais circunstâncias benéficas que militam em favor do ora recorrente.
Sentença
Ao analisar a sentença, o magistrado argumentou que a prova produzida durante a instrução do processo não deixa qualquer dúvida acerca da autoria delitiva. Além disso, diz, as testemunhas bem como o recorrente confirmam, de maneira inconteste, os fatos descritos na exordial acusatória.
De acordo com ele, torna-se incabível considerar a ausência de “animus necandi”, fulcrado apenas no fato de o acusado achar que a arma estava sem munição, porque o que se tem nas provas colhidas é que após o acusado ter efetuado um disparo, tirou a munição da arma e a devolveu a outra pessoa.
“Dentro do carro, todavia, Josenei começou a brincar com a arma apontando-a para algumas pessoas que alí estavam, sem se preocupar em verificar se a arma estava realmente desmuniciada, ou seja, assumiu o risco de provocar um sinistro, agindo com dolo eventual, conforme entendeu o Conselho de Sentença”, afirmou João Waldeck.
Ainda, segundo ele, a decisão ora objurgada não pode ser erigida como manifestamente contrária à prova dos autos, uma vez que o plenário do júri adotou a tese da acusação com respaldo no conjunto probatório.