MP recomenda a prefeito de Santa Rita do Novo Destino retorno de 3 servidores a cargos de origem
O Ministério Público (MP) expediu recomendação ao prefeito de Santa Rita do Novo Destino, Edimar Bananeiro (PSDB), para que reconduza três servidores do município a seus cargos e atribuições de origem, interrompendo imediatamente o pagamento dos seus salários nos valores fixados no Decreto nº 8/2020. Conforme denúncia feita ao MP, os funcionários tiveram seus cargos alterados, com mudança de atribuições e de remuneração, sem prévia aprovação em concurso público.
A situação levou o promotor de Justiça Tommaso Leonardi, titular da Promotoria de Justiça de Barro Alto, a instaurar inquérito civil público para apurar a posse ilegal dos três funcionários, que, originalmente, ocupavam os cargos de vigilante (dois deles) e gari.
Os cargos dos três foram alterados para o cargo de operador de Estação de Tratamento de Água (ETA), distinto de suas carreiras, tendo sido modificados sem prévia aprovação em concurso e com elevação salarial. O promotor considerou que a alteração da remuneração e das atribuições do cargo configura novo provimento, violando o instituto do concurso público.
Segundo ele, também é preciso levar em consideração que a mudança dos cargos somente é constitucional quando os postos antigos e os novos possuem os mesmos níveis de escolaridade, atribuições e remuneração. Em relação aos salários, os vigilantes e o gari, que recebiam valores de R$ 1.131,17, R$ 2.146,50 e R$ 1.202,98 passaram a receber, respectivamente, R$ 1.698,00, R$ 3.877,78 e R$ 1.698,00.
No documento enviado ao prefeito, foi recomendada ainda pelo promotor que o gestor faça a restituição dos valores já recebidos pelos funcionários em razão das novas atribuições, e, também, que o gestor se abstenha de nomear servidores sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integra a carreira na qual foram anteriormente investidos.
Deverão ser encaminhadas a Promotoria de Justiça de Barro Alto em, no máximo, 20 dias, as providências adotadas e os contracheques dos servidores, com a finalidade de apurar, ainda, a divergência entre a remuneração apontada pela Lei Municipal nº 446/19 e as informações no Portal da Transparência do município.