Homem é condenado a restituir R$ 162 mil por prática de golpe em idoso
A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou por estelionato homem que, junto com outra pessoa, aplicou golpe em um idoso. José Alessandro Gomes Siqueira foi condenado a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão, substituída por duas restritivas de direito; pagamento de multa, no valor de 36 dias-multa; e reparação do dano, no valor de R$ 162 mil.
José Alessandro e Valdir de Almeida Melo, ainda não localizado e terá o caso apreciado separadamente, ludibriaram o idoso, de 83 anos, causando-lhe prejuízos de R$ 162 mil, referentes a um lote de terras em Hidrolândia e um carro. Ao ser ouvido na delegacia, Valdir disse que comprou o lote e o veículo do ofendido mediante a cessão de um crédito que tinha para receber do Residencial Esmeralda di Lorenzzo Ltda.
De modo divergente, Alessandro informou, à polícia, que comprou o lote efetuando pagamento à vista, em favor do neto do idoso, o que foi desmentido por eles. Na fase judicial, alterou seu depoimento, dizendo que comprou o lote do idoso, efetuando o pagamento para Valdir em prestações. Contudo, não apresentou nenhum comprovante. Em relação ao veículo, disse que Valdir comprou o lote de volta e entregou o automóvel como parte do pagamento.
Estelionato
Placidina Pires concluiu que, após a instrução processual, a prova produzida demonstrou que Valdir induziu o idoso a vender o terreno para Alessandro, sob o argumento de que conseguiria obter um lucro considerável com a negociação, enganando-o a transferir o lote para Alessandro. A juíza verificou, ainda, que a autoria do delito de estelionato, praticado por Alessandro, resultou satisfatoriamente comprovada através dos elementos probatórios apresentados. Ressaltou que o denunciado entrou em contradição ao tentar explicar para quem efetuou o pagamento do terreno, não apresentando nenhum argumento para justificar a alteração em seu depoimento.
“Nesse descortino, presentes os elementos indispensáveis à caracterização do crime de estelionato – fraude do agente, erro da vítima, vantagem ilícita e prejuízo alheio -, bem como o elemento subjetivo do injusto – dolo direto -, e não estando presente nenhuma das causas excludentes da ilicitude ou da culpabilidade, a condenação de Alessandro Gomes Siqueira como incurso nas sanções do artigo 171, combinado com o artigo 69, do Código Penal Brasileiro, é medida impositiva”, afirmou a magistrada.
Devido à pena privativa de liberdade não exceder 4 anos, e que os delitos não foram cometidos com emprego de violência ou grave ameaça, Placidina a substituiu por duas penas restritivas de direitos. A primeira consiste na obrigação da execução de tarefas gratuitas, à razão de uma hora por dia de condenação, durante 6 horas semanais, em instituição a ser designada pelo Setor Interdisciplinar Penal (SIP). A segunda consistirá na obrigação do sentenciado doar a quantia correspondente a um salário mínimo em favor do Programa de Penas Alternativas, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
O Caso
Consta dos autos, que José Alessandro e Valdir de Almeida Melo obtiveram vantagem ilícita induzindo a erro um idoso, mediante fraude. A vítima adquiriu um lote de terras em Hidrolândia, em 2014, no valor de R$ 100 mil, e Valdir, já conhecido por ele, o procurou no mesmo mês da compra, dizendo que venderia o terreno por R$ 130 mil, com pagamento imediato.
Com a intenção fraudulenta, de comprar e não pagar pelo imóvel, Valdir procurou Alessandro, para participar da fraude, propondo que a área fosse transferia para seu nome. Desta forma, induzida a erro, a vítima transferiu o terreno para Alessandro. Acreditando que receberia o valor devido, o idoso continuou a negociar com Valdir e, em 2015, adquiriu um veículo, pelo valor de R$ 32 mil. Porém, o denunciado, que circulava com o carro com a autorização da vítima, supostamente para resolver problemas pessoais, entregou o carro para Alessandro, que passou a utilizá-lo. O veículo nunca foi transferido e nem entregue de volta ao idoso.