LIMINAR
17 de julho de 2017

Viação Goianésia terá que cumprir Estatuto do Idoso, sob pena de multa

Em ação proposta pelo promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior, a juíza Ana Paula Castro determinou liminarmente que a Viação Goianésia Ltda. coloque à disposição dos idosos, na comarca de Goianésia, o transporte gratuito, observando o limite de duas vagas por veículo do sistema de transporte coletivo rodoviário, mediante a apresentação de documento que prove sua idade e condição financeira, conforme prevê o Estatuto do Idosos.

A juíza, fixou multa diária de R$ 500,00, em caso de descumprimento das determinações.

No processo, o promotor repudiou a atual forma de prestação de serviços da Viação Goianésia aos idosos, inclusive com limitação de dia para que o beneficiário possa usufruir da gratuidade estabelecida em lei. Ele explicou que a empresa faz o transporte coletivo urbano intermunicipal e interestadual e é a única com exclusividade na prestação desses serviços em Goianésia.

Conforme apurado, a empresa negava o direito de passe livre gratuito aos idosos, no mínimo de duas vagas por veículo, e limitou a emissão do benefício somente às quartas-feiras.