MEIO AMBIENTE
14 de agosto de 2017

MP aciona prefeitura de Catalão e Celg por retirada e poda irregulares de árvores

O promotor de Justiça Roni Alvacir Vargas acionou o município de Catalão e a Celg visando à adequação do manejo das árvores existentes nas vias públicas da cidade por parte dos acionados. Foi requerido liminarmente que a prefeitura seja proibida de suprimir, retirar e remover as árvores sem autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmac), inclusive para a hipótese de risco à segurança, a qual deverá ser apresentada previamente ao MP. Em relação à Celg D, o promotor pediu a proibição da realização de poda ou corte de árvores dos logradouros públicos sem autorização da Semmac, em ambos os casos, com a aplicação de multa de R$ 1 mil por espécie afetada.

O objetivo do processo, além dos pedidos liminares, é garantir que o município elabore e implante uma política pública de arborização dos espaços públicos, no prazo de um ano. Providência que deverá contemplar a realização de um estudo técnico pela Semmac recomendando o plantio, conservação e espécies indicadas, promoção de campanha educativa sobre a importância da preservação e manutenção da flora em ambiente urbano e a criação de incentivos, inclusive fiscal, para plantio de árvores, especialmente nos passeios públicos. O promotor requereu ainda a obrigação de indenização em dinheiro pelos danos ambientais decorrentes da supressão indevida de árvores feita pela prefeitura.

Quanto aos pedidos finais relativos à Celg D, Roni Alvacir requereu a obrigação em obter a prévia autorização da Semmac para promover a poda e corte de árvores que sejam indispensáveis à sua atividade comercial e, ainda, o pagamento de indenização pelas podas incorretas e radicais realizadas pelo órgão.

Retirada irregular de árvores
De acordo com o processo, embora seja patente a falta de árvores em Catalão, sendo encontrado reduzido número de espécies em algumas avenidas com pista dupla, foi permitida a supressão das poucas existentes, a pretexto de reformar e revitalizar os locais. O promotor, então, requisitou, no dia 17 de julho deste ano, a instauração de inquérito policial para apurar eventual crime ambiental.

Segundo destaca o promotor, apesar de um parecer da Semmac ressaltar que somente deveriam ser retiradas árvores que apresentem danos fitossanitários ou atrapalhem a instalação das novas infraestruturas, no caso específico da reforma da Praça dos Congos, uma inspeção feita pelo MP constatou que quase todas foram suprimidas, permanecendo apenas um exemplar de porte médio.

No começo desta semana, a prefeitura divulgou um informativo comunicando o corte e a remoção das árvores do canteiro central de algumas vias, que, conforme a Semmac, não estariam autorizados, ainda porque as espécies, à exceção de uma delas, não apresentavam riscos e os danos fitossanitários das demais eram passíveis de serem minimizados.

Roni Alvacir lembra que, há dois anos, orientou que a Semmac enviasse cópia de toda autorização de supressão de árvore na zona urbana da cidade, ressaltando que a prática não informada seria considerada indício de infração penal, providência que agora ele requer que seja determinada judicialmente para evitar danos ambientais como os já verificados.

Poda inadequada 
Consta da ação que, para agravamento da situação descrita, a Celg D, por meio de empresa contratada e sob a justificativa de manter a segurança da rede de energia elétrica, faz a poda das árvores de forma tecnicamente inadequada e sem autorização do órgão ambiental municipal. Questionada, a empresa alegou possuir autorização da Secima para podar ou cortar árvores em todo o Estado.

O promotor, no entanto, ressalta que, além da poda radical e incorreta, o município também tem feito podas direcionais de readequação para distanciamento da rede elétrica que mais parecem podas drásticas ou radicais de árvores, conduta tecnicamente questionável. Para ele, as árvores existentes nos espaços públicos de Catalão estão sendo duplamente degradadas e, em razão da iminência de novas supressões e irreparável dano ao meio ambiente, não houve alternativa senão o ajuizamento da ação.