Prefeitura de Rio Verde é obrigada pela Justiça a regulamentar serviço de mototáxi na cidade
A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo propôs ação civil pública contra o município de Rio Verde e a Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito (AMT) com o objetivo de garantir a regulamentação do serviço de mototáxi e a realização de processo licitatório para as permissões.
Segundo relata a promotora, o serviço na cidade vem sendo feito de forma precária e muitos prestadores de serviço gerenciam várias cotas, concedidas indevidamente e sem licitação. Ela também tomou conhecimento que frequentemente os condutores de mototáxi são constrangidos ilegalmente pelos gerentes de garagens e donos das cotas a comprarem as frações, que giram em torno de R$ 25 mil, sob pena de serem impedidos de atuar no ramo, situação que, inclusive, resultou na requisição de instauração de termo circunstanciado de ocorrência.
Esse mesmo grupo também estaria criando embaraços para o que o projeto de lei que regulamenta o tema seja aprovado. Esse projeto tramita no Legislativo desde 2016, tendo sido proposto pelo Executivo por recomendação do MP. De acordo com a promotora, a coação por parte dos garagistas e cotistas teria se tornado mais incisiva depois da notícia de que a proposta entraria na pauta de apreciação na Câmara.
Renata Dantas registra ainda que, sem a devida regulamentação, houve uma grande e desordenada mudança nos prestadores de serviço, gerando insegurança ao trânsito local e, sobretudo, aos usuários do sistema, tendo em vista a falha da fiscalização, até mesmo porque o poder público não tem instrumentos para agir.
Desta forma, o MP requereu liminarmente a manutenção dos mototaxistas credenciados, permitindo a substituição ou descredenciamento apenas na hipótese em que ele deixar de atender aos requisitos legais e às exigências da AMT, a manutenção das 455 autorizações para exploração.
No mérito, que seja deflagrado o processo licitatório para a outorga de 455 permissões para exploração, a título precário do serviço de mototáxi no município, sob a gerência e fiscalização da AMT, cuja participação será restrita a pessoas físicas e jurídicas. Neste último caso, apenas empresário individual ou microempreendedor individual, vinculado à cooperativa ou associação do ramo, poderá requisitar a permissão. Na licitação, deverá ser observadas e exigidas as normas legais pertinentes e aplicáveis ao serviço.