CONCORRÊNCIA DESLEAL E ALINHAMENTO DE PREÇOS
19 de fevereiro de 2019

Juiz defere medida cautelar contra suposto cartel de autoescolas de Jaraguá

Em Jaraguá, há quatro autoescolas que funcionam no mesmo prédio, com preços dos serviços praticamente iguais, superiores aos encontrados em cidades da região.

Diante de indícios da formação de cartel, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara da comarca, determinou que as empresas, no prazo máximo de 30 dias, separem suas sedes, a fim de evitar a monopolização do mercado.

“Resta evidente a necessidade do deferimento da medida cautelar, ante o justo receio de que ocupando o mesmo espaço físico, os requeridos utilizem da atividade econômica para a continuidade da prática criminosa, devendo esta situação ser cessada em defesa dos direitos dos consumidores e da ordem financeira”, pontuou o magistrado na decisão.

Conforme a ação, proposta pelo Ministério Público do Estado de Goiás, os valores cobrados pelas empresas citadas variam entre R$ 10 e R$ 15. Enquanto em Jaraguá o custo para o aluno tirar a carteira nacional de habilitação é de R$ 2.883, em Anápolis a média é de R$ 2.180, e, em Ceres, R$ 2.100.

Para o órgão ministerial, as provas apontam fortes indícios de cartel, e demonstram como uma conduta anticompetitiva na qual os concorrentes do mercado firmam acordo para fixar preços. Tal prática é vedada por lei. Ao analisar as provas para deferir o pedido, o juiz ponderou que “os cartéis prejudicam seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando bens e serviços mais caros ou até inacessíveis”.