PRIMEIRA INSTÂNCIA
25 de julho de 2017

Justiça Eleitoral decreta perda do mandato do prefeito de Acreúna por fraude

Acolhendo pedido feito em ação de impugnação de mandato eletivo, foi decretada a perda do mandato do prefeito de Acreúna, Edmar Neto (PSDB), e seu vice, Claudiomar Contin Portugal. A decisão do juiz Reinaldo de Oliveira Dutra acolheu pedido do promotor de Justiça Sandro Henrique Halfeld Barros, que sustentou a ocorrência de fraude eleitoral.

Proposta em 20 de dezembro de 2016, a ação constatou que o material de divulgação dos candidatos, os “santinhos”, era muito superior ao especificado na respectiva tiragem. A fraude foi comprovada após cumprimento de mandado de busca e apreensão no escritório da Coligação Unidos Por Uma Acreúna Melhor II, que culminou com a apreensão de mais de 500 mil santinhos e bótons irregulares.

Durante o cumprimento do mandado, verificou-se que os materiais de campanha haviam sido fabricados e doados pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) ao candidato Edmar Neto. Além disso, percebeu-se, logo no início da campanha eleitoral, que o material dos candidatos violava o artigo 38, parágrafo 1º da Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/1997), pois não apresentava CNPJ/ CPF e tiragem legíveis.

Assim, com a contagem do material apreendido, restou devidamente configurada a fraude, a qual violou a legitimidade das eleições e a livre escolha dos eleitores, na argumentação do promotor. “Em face da enorme quantidade de santinhos apreendidos, sem contar os que já haviam sido distribuídos, verifica-se que as condutas dos demandados visando captar votos teve grande poder de atingir e alterar a vontade do eleitor de modo fraudulento”, asseverou, acrescentando que as condutas dos réus seriam perfeitamente válidas, caso tivessem realizado a impressão e distribuição de santinhos em valor correspondente ao declarado, ou seja, que o número da tiragem constante no corpo do santinho correspondesse efetivamente ao número real, o que de fato não ocorreu.

Por fim, foi observado que “a omissão quanto à real quantidade de santinhos impressos coloca em dúvida, inclusive, a prestação de contas dos demandados, configurando omissão nos gastos de campanha”.

Na decisão, o magistrado afirmou que há fraude quando são encontrados materiais de propaganda em quantidade superior à tiragem informada, em desconformidade com a determinação legal, uma vez que tal conduta impede, inclusive, a fiscalização efetiva da origem real do material de campanha.

Em depoimento à Justiça, o encarregado da campanha de Edmar Neto informou de forma categórica que o então candidato entrou em contato com a gráfica do partido para conseguir a doação de santinhos. Para o juiz, o recebimento pelos réus de material de propaganda em quantidade superior ao constante da tiragem evidencia fraude à legislação.

Esta argumentação foi reiterada pelo MP-GO em alegações finais, tendo sido apontado ainda que houve potencialidade lesiva ao pleito, uma vez que o material foi apreendido 30 dias após o início do período de propaganda eleitoral e algumas caixas já estava abertas. A defesa dos réus, contudo, afirmou que não há prova do abuso e que é evidente a ausência de gravidade das condutas.

“Caso não houvesse necessidade de constar a tiragem correta, a legislação eleitoral deveria fazer menção à tiragem aproximada. A conduta de utilizar material de propaganda ou mesmo solicitar doação de outros partidos políticos tem o objetivo evidente de conseguir benefícios durante o processo eleitoral em detrimento dos demais candidatos”, asseverou o magistrado.

Caso ocorra o trânsito em julgado da condenação, novas eleições deverão ser realizadas em Acreúna, nos termos da Lei Eleitoral. Confira aqui a íntegra da decisão.