TRE mantém cassação de prefeito e vice de Davinópolis denunciados pelo MP Eleitoral por compra de voto
Está mantida a decisão proferida pelo juízo da 8ª Zona Eleitoral em Goiás que cassou os diplomas de Robson Luiz da Silva Gomes e Rony Félix Rodovalho, eleitos para os cargos de prefeito e vice-prefeito de Davinópolis, uma vez que foram rejeitados os argumentos de ambos apresentados em recurso movido por eles.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que resultou na cassação em 1ª instância, foi proposta pelo promotor eleitoral Fernando Gomes Rosa, em 2016, pela compra de votos e abuso do poder político e de autoridade.
O TRE expediu, no início deste mês, a Resolução n° 294/2018, convocando novas eleições para os cargos. O pleito, conforme estipula o documento, será realizado no dia 28 de outubro, podendo participar o partido político que tenha registrado seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral e órgão de direção constituído no município, até a data da convenção.
O caso
O promotor eleitoral sustentou que o prefeito Robson Luiz abusou do poder político e econômico, ao usar o seu cargo para a prática de conduta proibida pela legislação eleitoral, visando beneficiar sua candidatura à reeleição, bem como a de Rony Felix ao cargo de vice, nas eleições de 2016, em especial ao fazer uso promocional de distribuição gratuita de bens de caráter social custeados pelo poder público, em desrespeito à legislação.
Isso porque o prefeito, com apoio de outras pessoas, promoveu a captação ilícita de votos ao doar terrenos e materiais de construção comprados com dinheiro público para eleitores, em troca de apoio político.