ATUAÇÃO PARLAMENTAR
18 de outubro de 2023

Em defesa da vida, deputado José Machado quer proibir a retenção de macas de ambulâncias

Atento com as demandas da Saúde e preocupado com a situação frequente envolvendo a retenção de macas de ambulâncias em Goiás, o deputado José Machado (PSDB) apresentou projeto de lei na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, nesta terça-feira (17), visando proibir a retenção de macas das ambulâncias do SAMU, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência de natureza pública ou privada, por parte dos hospitais públicos ou privados, clínicas, ou congêneres, para os quais os pacientes socorridos forem encaminhados. O texto abrange todas as espécies de macas, independente do tipo de ambulância.

A retenção das macas coloca em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço e prejudica o trabalho dos profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar. Pela matéria, o profissional da ambulância, constatando a retenção, deverá comunicar imediatamente a instituição a qual está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Estadual de Saúde de forma que esta proceda às ações punitivas contra a direção hospitalar que deu causa àquela retenção. A infração à presente lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e, em valor dobrado no caso de reincidência.

Para José Machado, a presente propositura tem por objeto criar norma jurídica que procure preservar a vida, aliviar o sofrimento, promover a saúde e melhorar a qualidade e a eficácia do tratamento emergencial do paciente que necessita de remoção por meio de ambulância.

“Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que pode causar a morte ou sequela por falta de socorro imediato. Além disso, não há justificativa para um serviço de saúde reter, sem necessidade precisa, o equipamento vital de uma viatura, salvo em situações extremamente particulares”, argumentou o parlamentar.

A título exemplificativo, são unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência as ambulâncias do Corpo de Bombeiros Militares (Resgate), SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), Serviço de Socorro em rodovias, entre outros. Considerando a relevância da matéria proposta, José Machado espera pela aprovação pelos nobres colegas.