Prefeitura alerta comunidade sobre o que pode abrir e o que continuará fechado com novo decreto do Governo do Estado
O Governo de Barro Alto alerta a comunidade que as medidas de isolamento social em todo o Estado permanecem até 19 de abril para evitar a disseminação de coronavírus, conforme decreto do Governo de Goiás.
O novo decreto estabelece algumas alterações.
Pelo novo decreto do Governo de Goiás continuam suspensos:
• Todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza.
• Visitação a presídios.
• Visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento de crianças.
• Todas as atividades em feiras, inclusive feiras livres.
• Toda e qualquer atividade comercial, industrial e de prestação de serviços, considerada de natureza privada e não essencial à manutenção da vida.
• Todas as atividades em cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estética.
• Atividades de saúde bucal/odontológica, pública e privada, exceto urgência e emergência.
• Ingresso e circulação no Estado de transporte interestadual de passageiros, público e privado, proveniente de estado em que foi confirmado o contágio pelo coronavírus.
• Entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e alojamentos semelhantes.
• Reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e associativos.
Continuam funcionando:
• Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas.
• Cemitérios e funerárias.
• Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres.
• Estabelecimentos comerciais que trabalham com produtos agropecuários.
• Agências bancárias.
• Produtores e fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.
• Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal.
• Obras de construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema socioeducativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos.
• Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública.
• Empresas que atuam como veículo de comunicação.
• Segurança privada.
• Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo transportadoras.
• Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações.
• Borracharias e lanchonetes instalados em postos de combustíveis.
• Oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento a ser estabelecido pelo município.
• Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais.
• Autopeças.
• Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.
• Escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento ao público.
• Cartórios extrajudiciais.
• Feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo vedado o funcionamento de praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.