Cidades

Ex-prefeito de Novo Gama tem bens bloqueados pela Justiça

A Justiça acatou pedido do MP e determinou a indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Novo Gama e de mais duas pessoas por atos de improbidade administrativa, em ação proposta pela promotora de justiça Tarsila Costa Guimarães. O bloqueio de bens do ex-prefeito de Novo Gama, Everaldo Vidal Pereira Martins, de Lázaro Juliano da Silva Filho e de Dianna de Paiva Rosa Xavier é de até o limite de R$ 30.043,56.

A medida visa garantir a recomposição dos danos causados pelos três ao erário municipal. De acordo com o processo, em 13 de abril de 2015, o ex-prefeito, acolhendo indicação de Lázaro, nomeou Dianna para ocupar o cargo de assessor auxiliar II em seu gabinete, ainda que ela nunca tivesse morado em Novo Gama.

Um mês depois, Everaldo exonerou Diana daquele cargo e a nomeou para ocupar outro também comissionado, de assessor técnico de programas de proteção social especial do Creas, que ela, confessadamente, nunca exerceu, pois, segundo afirmou, por ato do então prefeito e a pedido de Lázaro, ele a teria desviado para assessorar em seu gabinete, do qual este era chefe.

A promotora sustentou que, em virtude da omissão e conivência de Everaldo e Lázaro, Dianna, durante os mais de 13 meses em que manteve vínculo formal com a prefeitura de Novo Gama e recebeu a respectiva remuneração, não desempenhou as funções correlatas, ou seja, foi apenas servidora “fantasma”, o que causou prejuízos aos cofres do município no valor de R$ 30.043,56, sem correções, em razão do pagamento de salários a ela sem a devida contraprestação.

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

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