Cidades

Dentista é condenado a indenizar paciente que teve dentes extraídos indevidamente em tratamento odontológico

A juíza Lígia Nunes de Paula, da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Anicuns, condenou o dentista Nildo Amarantes a pagar o valor de R$ 16 mil ao paciente João Lourenço Gomes, a título de indenização por danos morais, materiais e estéticos, decorrente de falha no tratamento odontológico do paciente.

Consta dos autos que João contratou os serviços do dentista para a realização de tratamento odontológico, cuja intervenção custaria o valor de R$ 9 mil. Afirmou que durante o procedimento Nildo cerrou todos os dentes e extraiu cinco deles, procedimento este que, segundo ele, não seria necessário, fato que lhe causou vários danos.

Com isso, o autor ajuizou ação requerendo a condenação do réu, tendo por objetivo obrigá-lo a custear os procedimentos necessários para a reposição dos dentes dele, devolução do pagamento realizado e a indenizá-lo por danos materiais, morais e estéticos.

Em sua contestação, o dentista negou a falha no tratamento, sustentando que os dentes de João já estavam em mau estado de conservação. Afirmou que o ele foi previamente informado dos riscos do procedimento e que foi paga apenas a quantia de R$ 6,5 mil. Com esse argumento, pediu a improcedência da ação e a condenação do autor do processo às penas por litigância de má-fé.

 

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

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