Cidades

Escola nega vaga para um aluno no 7º ano de escola pública, mas juiz obriga a diretora a matriculá-lo

Acolhendo pedido do promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Lázaro Alves Martins Júnior determinou que Érica Siqueira, diretora do Centro de Ensino em Período Integral São Tomaz de Aquino, em Ceres, matricule o estudante L.H.S.S., no 7° ano do ensino fundamental, no prazo de 24 horas. O estudante de 15 anos teve sua matrícula negada sob a alegação que, na série pretendida, 27 alunos já estavam matriculados.

No mandado de segurança, o promotor explicou que o adolescente estava estudando em outra escola e, por questão de indisciplina, não foi mais aceito naquele estabelecimento. Em razão disso, o Conselho Tutelar do município requisitou uma vaga no Centro de Ensino São Tomaz de Aquino, por estar próximo à residência do rapaz.

Para o promotor, a justificativa da escola para não atender o pleito não é plausível, pois não demonstrou a impossibilidade de incluir mais uma vaga na série escolar pretendida, assegurando o seu direito constitucional de acesso à educação na escola mais próxima de sua residência. “A negativa à vaga pela diretora fere o direito líquido e certo do adolescente de ter acesso à educação, assegurado pela Constituição Federal e demais normas”, sustentou Florivaldo Vaz.

Ao analisar o caso, o magistrado ponderou que a diretora da escola assumiu postura negligente perante a situação, não cumprindo com suas obrigações e colocando em risco a dignidade do adolescente.

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

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