TRANSPORTE
15 de julho de 2021

Ministério Público obtém liminar que obriga viação a retomar o transporte entre Goianésia e Vila Propício

O Ministério Público de Goiás (MP-GO) obteve da 2ª Vara Cível e Ambiental da comarca de Goianésia liminar parcial, em ação movida contra a Auto Viação Goianésia Ltda. – Viação Goianésia, para que a empresa restabeleça, no prazo de 48 horas, os serviços de transporte intermunicipal entre Goianésia e Vila Propício.

A Viação Goianésia também foi advertida na decisão, que, em caso de descumprimento, será aplicada multa pessoal e diária de R$1 mil, limitada a 50 dias, a ser revertida em benefício do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A decisão foi proferida pelo juiz Alex Lessa na ação movida pelo titular da 2ª Promotoria de Justiça, promotor de Justiça Antônio de Pádua Freitas Júnior.

Atuação da Promotoria
A ação foi proposta pelo MP no início deste mês, em razão da suspensão do serviço essencial desde o início da pandemia e da não retomada de suas atividades há mais de um ano, o que tem causado prejuízos à população dos dois municípios.

O promotor contextualiza que se trata de empresa especializada no transporte coletivo urbano intermunicipal e interestadual, sendo, inclusive, a única com exclusividade na prestação desses serviços no município de Vila Propício, referente à linha Vila Propício – Goianésia – Goianésia – Vila Propício, cuja autorização pela AGR é de 15 anos.

Segundo noticiado ao MP-GO, em março deste ano, pelo prefeito de Vila Propício, Waldilei José de Lemos, a empresa deixou fazer o transporte havia dez meses.

Diante disso, o promotor notificou a empresa para se manifestar sobre a representação e também requereu à AGR informações sobre os serviços básicos que devem ser prestados pela Viação Goianésia, indicando o número mínimo de viagens diárias que devem ser realizadas pela empresa, para fins de atendimento ao Termo de Autorização que concedeu o direito de exploração da linha.

Em resposta, a empresa confirmou a suspensão dos serviços, justificando ter sido em decorrência da pandemia da Covid-19 e em razão das exigências sanitárias, e ainda, justificou quebra do equilíbrio econômico-financeiro advindo da crise decorrente da pandemia. Por outro lado, a AGR apresentou a documentação referente ao termo e as obrigações existentes entre as partes.

Para o promotor, não há justificativa para a interrupção total do serviço essencial; pelo contrário, conforme determinado pela AGR, deveria a empresa ter retomado o serviço, ainda que em quantidade mínima, assegurando a assistência à população.

“Diante da insistência da requerida em não atender à determinação da AGR para retomada dos serviços, agravado pelo prejuízo a população local em razão da interrupção do serviço essencial, não restou outra alternativa ao MP-GO a não ser propor a ação para assegurar a retomada do serviço de transporte intermunicipal referente à Linha nº 01.506-00, entre Goianésia a Vila Propício”, afirmou o promotor.