EM SENADOR CANEDO
18 de abril de 2019

Pedreiro que perdeu três dedos vai receber indenização e pensão mensal

O Município de Senador Canedo foi condenado a indenizar um ex-servidor que se feriu gravemente durante trabalho prestado à Prefeitura. O homem, que era ajudante de pedreiro, estava em desvio de função quando operava uma serra elétrica e perdeu três dedos da mão direita. Conforme sentença do juiz da 2ª Vara da comarca, Thulio Marco Miranda, o Poder Público deverá pagar R$ 30 mil, de danos morais e estéticos, e pensionamento mensal no valor de um salário mínimo.

Consta dos autos que o autor da ação, Osmar Rodrigues de Morais, tinha vínculo temporário com o município desde 2008. Para cobrir férias de colegas, ele foi designado para atuar com a serra circular, contudo, não recebeu capacitação nem equipamento de proteção individual adequado. Após o acidente, ocorrido em 2013, ele ficou seis meses de repouso e não obteve auxílio da prefeitura para cobrir despesas hospitalares. A amputação, também, provocou o encerramento do contrato de trabalho, uma vez que ele ficou incapacitado para exercer função laboral por ter perdido o 2º, 3º e 4º dedos da mão direita.

Testemunhas ouvidas corroboraram a tese do pedreiro – sobre a falta de treinamento e de proteção – e, ainda, ressaltaram que funcionários eram coagidos a seguir ordens da chefia para trocarem de cargos, sob pena de demissão a qualquer momento. Um dos ex-colegas de trabalho de Osmar disse, ainda, que a serra elétrica é localizada em um barracão no fundo da prefeitura, sendo que qualquer pessoa tem acesso à localidade, o que atrapalha e tira a atenção de quem manuseia a máquina.

Segundo o magistrado, pelos depoimentos prestados, a situação acontece até hoje: funcionários desviados de função trabalham com máquinas pesadas desprotegidos e sem conhecimento técnico. “Observa-se que, passados mais de cinco anos, a parte ré insiste em não realizar qualquer tipo de treinamento para os operadores da serra circular elétrica, embora referida máquina possua periculosidade inerente ao seu uso, expondo, ao largo das normas de segurança do trabalho, os servidores a risco”.

Além disso, Thulio Marco Miranda observou erros quanto ao vínculo empregatício do trabalhador. “Agravando a situação, o requerido admitiu o demandante em seus quadros ao arrepio da lei, designando-o para desempenhar atividades privativas de servidores públicos, ou seja, que ingressaram mediante prévia aprovação em concurso público, tendo em conta que a função de auxiliar operacional não é de chefia, direção ou assessoramento e não preenche os requisitos de necessidade temporária de excepcional interesse público”.