Cidades

Liminar proíbe venda de lotes no Aldeia do Vale em Ceres até julgamento final de ação do MP

Em ação movida pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Jonas Resende concedeu em parte a liminar pleiteada pelo MP, determinando que a Aldeia Incorporação e Empreendimentos Imobiliários se abstenha de realizar qualquer nova transferência de lote do Aldeia do Vale em Ceres para terceiros até sentença final da ação, sob pena de multa de R$ 50 mil, por lote vendido ou transferido. A exceção fica por conta dos lotes já transferidos por autorização judicial a um particular.

Ao analisar a questão, o magistrado reconhece que, se a empresa transferir ou vender todos os lotes do empreendimento, dificilmente será encontrado patrimônio dela para garantir eventual investimento público que vier a ser realizado no local pelo município, entendendo ainda que o bloqueio da venda de lotes pela empresa é indispensável para a garantia de eventual procedência dos pedidos iniciais.

O promotor acionou a empresa e também o município de Ceres, no início de maio deste ano, visando à regularização do Loteamento Aldeia do Vale, em especial quanto à infraestrutura. O objetivo é garantir o direito dos consumidores, com a completa execução de obras e serviços essenciais pela construtora, bem como a não utilização de recursos públicos em empreendimento particular pela prefeitura, salvo entendimento de obrigação solidária ou subsidiária neste sentido.

Desta forma, o que o MP quer, portanto, é que a empresa seja responsabilizada pela realização as obras de infraestrutura do loteamento, ainda não implantadas, principalmente o asfaltamento das ruas e avenidas do bairro. Segundo esclarece o promotor, as obras que cabem à construtora são, além da implantação da iluminação pública, a recuperação de áreas degradadas da área verde do empreendimento, com seu isolamento; implantação de galerias pluviais e redes coletoras de esgoto sanitário para interligação ao sistema público; a pavimentação asfáltica, com sarjeta e meio-fio, e ainda a recuperação de obras que foram executadas e que estão danificadas.

No pedido principal, o MP requereu também a condenação do município para não usar recursos públicos no loteamento e, alternativamente, havendo o entendimento que o município esteja obrigado solidariamente ou subsidiariamente por essa implantação, que ele o faça nos moldes dos encargos citados e respectivos prazos.

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

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