MINISTÉRIO PÚBLICO DE OLHO
28 de agosto de 2018

Liminar proíbe venda de lotes no Aldeia do Vale em Ceres até julgamento final de ação do MP

Em ação movida pelo promotor de Justiça Florivaldo Vaz de Santana, o juiz Jonas Resende concedeu em parte a liminar pleiteada pelo MP, determinando que a Aldeia Incorporação e Empreendimentos Imobiliários se abstenha de realizar qualquer nova transferência de lote do Aldeia do Vale em Ceres para terceiros até sentença final da ação, sob pena de multa de R$ 50 mil, por lote vendido ou transferido. A exceção fica por conta dos lotes já transferidos por autorização judicial a um particular.

Ao analisar a questão, o magistrado reconhece que, se a empresa transferir ou vender todos os lotes do empreendimento, dificilmente será encontrado patrimônio dela para garantir eventual investimento público que vier a ser realizado no local pelo município, entendendo ainda que o bloqueio da venda de lotes pela empresa é indispensável para a garantia de eventual procedência dos pedidos iniciais.

O promotor acionou a empresa e também o município de Ceres, no início de maio deste ano, visando à regularização do Loteamento Aldeia do Vale, em especial quanto à infraestrutura. O objetivo é garantir o direito dos consumidores, com a completa execução de obras e serviços essenciais pela construtora, bem como a não utilização de recursos públicos em empreendimento particular pela prefeitura, salvo entendimento de obrigação solidária ou subsidiária neste sentido.

Desta forma, o que o MP quer, portanto, é que a empresa seja responsabilizada pela realização as obras de infraestrutura do loteamento, ainda não implantadas, principalmente o asfaltamento das ruas e avenidas do bairro. Segundo esclarece o promotor, as obras que cabem à construtora são, além da implantação da iluminação pública, a recuperação de áreas degradadas da área verde do empreendimento, com seu isolamento; implantação de galerias pluviais e redes coletoras de esgoto sanitário para interligação ao sistema público; a pavimentação asfáltica, com sarjeta e meio-fio, e ainda a recuperação de obras que foram executadas e que estão danificadas.

No pedido principal, o MP requereu também a condenação do município para não usar recursos públicos no loteamento e, alternativamente, havendo o entendimento que o município esteja obrigado solidariamente ou subsidiariamente por essa implantação, que ele o faça nos moldes dos encargos citados e respectivos prazos.