Cidades

Grupo usa caminhão da prefeitura para levar cerveja para pescaria no Araguaia

A temporada de pesca no Rio Araguaia trouxe uma terrível dor de cabeça para três pessoas de Damianópolis, na região Nordeste do Estado. O ex-vereador e motorista Zeferino Correia Paes, o empresário Edmar Passos Sena e o controlador interno Julio Gomes Barbosa Netto tiveram seus bens indisponibilizados pela Justiça, até o limite de R$ 101 mil para cada.

Eles são acusados de ter utilizado um automóvel da prefeitura de Damianópolis para transportarem bebidas para outro município.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), um grupo de moradores de Damianópolis planejou uma pescaria no Distrito de Bandeirantes, no Rio Araguaia.

O empresário Edmar teria ficado incumbido de comprar as bebidas, tendo adquirido 110 caixas de cerveja. Assim, entrou em contato com Zeferino, prestador de serviços do município, solicitando o transporte das caixas no caminhão da prefeitura de Damianópolis até o município de Abadiânia, tendo o pedido sido atendido.

Um dos integrantes do grupo perguntou a Júlio se não teria problema a utilização do caminhão, tendo ele respondido que não. Fotos do veículo, transportando as bebidas, foram publicadas em redes sociais, sendo possível identificá-lo como sendo de propriedade do município. O MPGO pediu a indisponibilidade de bens dos requeridos e o valor de R$ 100 mil a título de multa civil e dano moral coletivo.

De acordo com o juiz Pedro Henrique Guarda Dias, o dano ao erário é gravíssimo, visto que se trata de um município pequeno, com população estimada de 3.387 pessoas, e grande parte não tem acesso aos serviços públicos essenciais, devendo o dinheiro público ser utilizado de maneira responsável e proba.

“Se os fatos narrados na inicial forem comprovados, estar-se-à diante da velha prática de se tratar a coisa pública como coisa de ninguém ou, o que é ainda mais grave, tratá-la como coisa de alguém, dando-lhe viés privatista. Na atualidade, não mais se admite a perniciosa confusão entre o público e o privado, afrontosa à moralidade e aos demais princípios basilares da administração pública”, afirmou o juiz

Anderson Alcantara

Jornalista e Escritor

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