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17 de março de 2021

Prefeito Leonardo Menezes segue decreto de Caiado e Goianésia suspende atividades econômicas não essenciais por 14 dias

Em decisão tomada na manhã de quarta-feira (17), o prefeito Leonardo Menezes (DEM) decidiu que Goianésia seguirá na íntegra o decreto do governador Ronaldo Caiado (DEM), que determinou a volta de revezamento das atividades econômicas no estado para evitar o avanço da Covid-19.

O novo decreto retoma o modelo “14 por 14”: duas semanas de suspensão das atividades econômicas seguidos por outras duas de funcionamento.

Enquanto estiverem no período de funcionamento, as atividades econômicas em geral devem seguir “os protocolos expedidos pelas autoridades sanitárias”, sempre com uso de máscaras, deixando disponível álcool gel para funcionários e clientes, além de manter o distanciamento social – continuando proibidas aglomerações.

Nesse período de atividades suspensas, o que é considerado essencial deve continuar funcionando normalmente: farmácias; clínicas de vacinação; laboratórios de análises clínicas; estabelecimentos de saúde; hospitais e clínicas veterinárias – mas não estabelecimentos comerciais de insumos e gêneros alimentícios pertinentes à área; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás; postos de combustíveis; supermercados e congêneres – não se incluindo lojas de conveniência; restaurantes e lanchonetes apenas para entrega, pegue/leve e drive-thru – proibido consumo no local; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias; casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; escritórios e sociedades de advocacia e contabilidade – mas sem atendimento presencial; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras; segurança privada; empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações; assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; obras da construção civil de infraestrutura do poder público; borracharias e oficinas mecânicas; restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis; estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da Covid-19.

O decreto estipula que todos os estabelecimentos que estiverem funcionando comercializem somente o que é considerado básico, sendo que “os produtos não-essenciais não poderão permanecer expostos à venda ou deverão ser identificados como vedados para venda presencial”.