EM ARUANÃ
21 de agosto de 2017

Réu é condenado a 17 anos de prisão por homicídio qualificado

O Tribunal do Júri na comarca de Aruanã condenou, na terça-feira (15), Valério Vieira dos Santos a 17 anos de reclusão pelo homicídio qualificado de Adílson Martins Aragão, conforme sustentado pela promotora de Justiça Paula Moraes de Matos, que conseguiu afastar também a alegação da defesa de que o réu era semi-imputável, com fins de redução de sua pena. A sessão foi presidida pela juíza Ana Amélia Pinheiro.

O crime
Em maio de 2014, o promotor de Justiça Alencar José Vital ofereceu denúncia contra Valério pelo crime praticado por ele um mês antes, vitimando Adílson com dois golpes de faca desferidos no peito. De acordo com o MP, por volta das 17 horas de 15 de abril de 2014, os dois estavam na obra de uma residência ingerindo bebida alcoólica quando Valério começou a discutir com Adílson, por ele ter falado que a mãe do réu “era gostosa”.

Descontente, Valério retirou uma faca do cós da calça e, movido por motivo fútil, golpeou o peito de Adílson por duas vezes, provocando lesões que o levaram à morte. Por esses fatos, o réu foi denunciado pelo crime de homicídio qualificado.

Tese de semi-imputabilidade é afastada
De acordo com a promotora de Justiça Paula Moraes de Matos, responsável pela acusação no julgamento do réu, no caso, foi instaurado incidente de insanidade mental, sendo realizadas duas perícias oficiais pelo TJGO, que concluíram que o réu não é doente mental, não apresentou desenvolvimento mental incompleto ou retardo e tinha no fato de ser dependente de álcool uma perturbação à sua saúde mental entendimento pleno com autodeterminação diminuída, apresentando um transtorno de personalidade com aspectos mistos.
A defesa requereu a absolvição de Valério, alegando negativa de autoria, ou ainda o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista em lei, alegando a semi-imputabilidade do réu e requereu o afastamento da qualificadora do motivo fútil.

Essas teses, no entanto, foram refutadas pela promotora que defendeu na sessão que, embora a perícia tenha reconhecido o alcoolismo e que esse fato e o transtorno de personalidade com aspectos mistos pudessem diminuir a autodeterminação de Valério, ele tinha plena consciência de seus atos, entendimento acatado pelos jurados que também reconheceram a futilidade do motivo do crime.

Valério foi condenado a 17 anos de reclusão, pena a ser cumprida no regime fechado, tendo sido mantida sua prisão preventiva e negado o direito de recorrer em liberdade.