WALDILEI LEMOS
3 de abril de 2018

Mantida condenação de ex-prefeito de Vila Propício em ação de improbidade administrativa proposta pelo MP

O Tribunal de Justiça de Goiás manteve a condenação do ex-prefeito de Vila Propício Waldilei Lemos (DEM), por improbidade administrativa e readequou as sanções impostas a ele, excluindo a multa civil e mantendo a reparação do dano causado e o pagamento das custas e despesas processuais.

Em ação proposta pela promotora de Justiça Tarsila Costa Guimarães contra o então prefeito, cujo mandato foi entre os anos de 2013 a 2016, foi sustentado que se deixou de adotar medidas cabíveis para cobrar débitos decorrentes de imputações feitas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

Esta postura do gestor manteve-se mesmo depois de ter recebido vários ofícios do MP recomendando a inserção dos créditos nas contas públicas municipais ou o ajuizamento de execução fiscal em face dos devedores, negligência deliberada que causou prejuízos ao erário (artigo 10, X, da Lei nº 8.429/92). Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e Waldilei condenado ao pagamento de multa civil no valor de R$ 6 mil, reparação do dano causado, além das custas e despesas processuais.

Inconformado, o ex-prefeito interpôs recurso de apelação buscando sua absolvição e, por conseguinte, a exclusão das sanções aplicadas, sob o argumento de que não houve a prática de ato ímprobo causador de dano ao erário. Ao apreciar o apelo interposto por Waldilei, a Terceira Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do TJGO seguiu, à unanimidade, o voto do relator desembargador Carlos Alberto França.

Em seu voto, o desembargador relator apontou que Waldilei, apesar de vários ofícios remetidos pelo Ministério Público, recomendando a inserção do crédito nas contas públicas municipais ou o ajuizamento de execução fiscal em face dos devedores mencionados, não adotou nenhuma providência legal, só tendo atendido parcialmente os pedidos após o ajuizamento da ação civil pública do MP-GO. De acordo com o desembargador, o então prefeito deixou de atuar com o cuidado e diligência minimamente exigidos para buscar a cobrança das dívidas oriundas dos títulos constituídos pelo TCM, de empreender os meios necessários para resguardar o erário, o que evidencia, ainda que não haja mostras suficientes de dolo ou de obtenção de proveito próprio, o elemento subjetivo na modalidade de negligência.

Assim que transitado em julgado o acórdão, inicia-se a fase de cumprimento de sentença visando individualizar os valores que Waldilei deverá pagar aos cofres do município de Vila Propício a título de reparação dos danos causados.